Lei Ordinária nº 1.073, de 30 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1073

1991

30 de Outubro de 1991

Autoriza criação da Companhia de Mineração de Pato Branco - COMIPA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.894, de 12 de julho de 2012
Autoriza criação da Companhia de Mineração de Pato Branco - COMIPA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo a criar a COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO - COMIPA, sob a modalidade de sociedade de economia mista, com o Município participando com noventa e sete por cento (97%) do capital social.
      Art. 2º. 
      A integralização do capital social subscrito pelo Município será feita em uma só parcela, no montante de Cr$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil cruzeiros).
        Art. 3º. 
        A COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO terá por objetivo a exploração de jazidas minerais.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de outubro de 1991.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.