Lei Ordinária nº 1.079, de 26 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1079

1991

26 de Novembro de 1991

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 26 de Novembro de 1991 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.079, de 26 de novembro de 1991
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações no orçamento vigente a saber.

      02.00 GOVERNO MUNICIPAL
      02.06 ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
      0206.08421882.09 PROGRAMAÇÃO PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA
      FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO - FESPATO.
      3.2.1.1-1 PESSOAL CR$ 18.000.000,00
      3.2.1.1-02 OUTRAS DESPESAS CORRENTES CR$ 7.000.000,00
      06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
      06.03 DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
      0603.06301782.31 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS
      3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO CR$ 1.500.000,00
      3.1.3.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS CR$ 800.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:

        06.02 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
        06.02 DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
        0602.13764481.12 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS, SERVIÇOS DE
        DRENAGEM E CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS.
        4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES CR$ 27.300.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 1991.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.