Lei Ordinária nº 5.482, de 19 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5482

2020

19 de Março de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.204.922,49 (dois milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).

a A
Vigência entre 19 de Março de 2020 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.482, de 19 de março de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 2.204.922,49 (dois milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0040

      Promover a Cultura

      2.204.922,49

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.108

        Manutenção do Departamento Cultural

        2.204.922,49

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de Recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 2.204.922,49 (dois milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.04

          DEPARTAMENTO DE CULTURA

           

          12

          Educação

           

          12.392

          Difusão Cultural

           

          12.392.0040

          Promover a Cultura

           

          2.108

          Manutenção do Departamento Cultural

           

          4.4.90.51 – 514

          Obras e Instalações

          2.204.922,49

           

          Total

          2.204.922,49

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            514 - Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de outras áreas.

            2.204.922,49

             

            Total

            2.204.922,49

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de março de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal

                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.