Lei Ordinária nº 832, de 26 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

832

1989

26 de Abril de 1989

Altera a Redação do art. 14 da Lei Municipal nº 141/73, acrescendo o número dos Membros do Conselho Rodoviário Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Abril de 1989 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 832, de 26 de abril de 1989
Altera a Redação do art. 14 da Lei Municipal nº 141/73, acrescendo o número dos Membros do Conselho Rodoviário Municipal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 14 da Lei nº 141/73, passa a vigiar com a seguinte redação:
        I  –  um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleito pelo Conselho Rodoviário Municipal, escolhido dentre os seus membros efetivos.
        XI  –  um representante da União da Associação dos Moradores de Pato Branco;
        XII  –  um representante dos sindicatos dos empregados urbanos;
        XIII  –  um representante dos estudantes;
        XIV  –  um representante das concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal;
        XV  –  um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco.
        § 1º .  Os membros constantes dos incisos XII e XIII serão indicados pelo conjunto das respectivas entidades.
        § 2º .  As indicações deverão ser feitas até 15 dias após a solicitação pelo Prefeito Municipal. Não feitas neste prazo, a nomeação dar-se-á por ato do Prefeito Municipal, escolhendo um dentre os membros das diretorias das entidades.
        § 3º .  As entidades referidas nos incisos VI, VIII, e X e XI a XV deverão fazer indicação em lista tríplice, cujo membro será então escolhido dentre os indicados pelo Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o Art. 15 da Lei supra mencionada.
          Art. 15.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.