Lei Ordinária nº 837, de 11 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

837

1989

11 de Maio de 1989

Altera o artigo 1º e parágrafo único, Art. 6º e 7º da Lei nº 338, de 15 de maio de 1979, que criou o COMSABES.

a A
Vigência entre 11 de Maio de 1989 e 26 de Outubro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 837, de 11 de maio de 1989
Altera o artigo 1º e parágrafo único, Art. 6º e 7º da Lei nº 338, de 15 de maio de 1979, que criou o COMSABES.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, na forma da Lei Municipal nº 141/73, de 4 de outubro de 1973 como órgão de aconselhamento, o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social - COMSABES de Pato Branco, Estado do Paraná, ficando o mesmo vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por linha de coordenação.
      Parágrafo único
      O Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social - COMSABES, será constituído de 02 (dois) departamentos. O Departamento de Saúde e o Departamento de Bem Estar Social, cujo estatuto definirá as atribuições de cada um em observância da lei.
          • Nota Explicativa
          • Gean
          • 21 Out 2021
          ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do art. 1º seguiu-se para o art. 6º.
          • Nota Explicativa
          • Gean
          • 21 Out 2021
          ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do art. 1º seguiu-se para o art. 6º.
          • Nota Explicativa
          • Gean
          • 21 Out 2021
          ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do art. 1º seguiu-se para o art. 6º.
          • Nota Explicativa
          • Gean
          • 21 Out 2021
          ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA - Ocorreu um erro de técnica legislativa quando da edição da lei, sendo que do art. 1º seguiu-se para o art. 6º.
        Art. 6º. 
        Por ocasião da eleição do presidente, o conselho elegerá também um vicepresidente, um tesoureiro e um secretário.
          Art. 7º. 
          Cada Departamento elaborará o seu Regimento Interno.
            Art. 8º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de maio de 1989.




              Clóvis Santo Padoan 
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.