Lei Ordinária nº 647, de 05 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

647

1985

5 de Dezembro de 1985

Altera a redação do § 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78 e acrescenta mais um parágrafo ao mesmo artigo.

a A
Vigência entre 5 de Dezembro de 1985 e 1 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 647, de 05 de dezembro de 1985
Altera a redação do § 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78 e acrescenta mais um parágrafo ao mesmo artigo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do § 1º do artigo 29, da Lei Municipal nº 331/78, que passará a ser da seguinte forma:
       
      "§ 1º. As áreas destinadas à recreação e ao uso institucional referidas neste artigo, serão previamente demarcadas pelo órgão competente da Prefeitura para cada loteamento e sua superfície não poderá ser inferior a 15% da área loteada".
        § 1º .  As áreas destinadas à recreação e ao uso institucional referidas neste artigo, serão previamente demarcadas pelo órgão competente da Prefeitura para cada loteamento e sua superfície não poderá ser inferior a 15% da área loteada.
        Art. 2º. 
        Acrescenta § 3º ao artigo 29 da Lei Municipal nº 331/78, com a seguinte redação:
         
        "§ 3º. Ficam isentas de doação da área destinada a reserva municipal as subdivisões das chácaras que possuem uma área total de até 3.000m2, sem prejuízo aos demais artigos previstos nesta Lei".
          § 3º .  Ficam isentas de doação da área destinada a reserva municipal as subdivisões das chácaras que possuem uma área total de até 3.000m2, sem prejuízo aos demais artigos previstos nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 5 dias do mês de dezembro de 1985.


            Astério Rigon
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.