Lei Ordinária nº 5.505, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5505

2020

16 de Abril de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 3.723.913,48 (três milhões, setecentos e vinte e três mil, novecentos e treze reais e quarenta e oito centavos).

a A
Vigência entre 16 de Abril de 2020 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.505, de 16 de abril de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 3.723.913,48 (três milhões, setecentos e vinte e três mil, novecentos e treze reais e quarenta e oito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0020

      Manutenção dos Serviços Rodoviários

      3.723.913,48

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.382

        Melhorias Transporte Coletivo - Valores Outorga

        3.723.913,48

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 3.723.913,48 (três milhões, setecentos e vinte e três mil, novecentos e treze reais e quarenta e oito centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

           

          06.02

          DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

           

           

          15

          Urbanismo

           

           

          15.453

          Transportes Coletivos Urbanos

           

           

          15.453.0020

          Manutenção dos Serviços Rodoviários

           

           

          2.382

          Melhorias Transporte Coletivo - Valores Outorga

           

           

          4.4.90.51 – 000

          Obras e Instalações

          3.723.913,48

           

          Total

          3.723.913,48

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            000 - Recursos Ordinários (Livres)

            3.723.913,48

            Total

            3.723.913,48

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de abril de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.