Lei Ordinária nº 5.508, de 29 de abril de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 5.508, de 29 de abril de 2020
Programa | Especificação | Valor R$ |
0007 | Coordenadoria e Administração da Secretaria de Planejamento | 100.000,00 |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 229.000,00 |
0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura | 100.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo | 100.000,00 |
2.021 | Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras | 229.000,00 |
2.070 | Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural | 100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0007 | Coordenadoria e Administração da Secretaria de Planejamento |
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2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo |
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3.3.90.30 – 504 | Material de Consumo | 100.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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15 | Urbanismo |
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15.452 | Serviços Urbanos |
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15.452.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.021 | Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras |
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3.3.90.30 – 504 | Material de Consumo | 229.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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2.070 | Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural |
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3.3.90.30 – 504 | Material de Consumo | 100.000,00 |
Total | 429.000,00 |
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Fonte | Valor R$ |
504 – Royalties e Outras Compensações Financeiras | 429.000,00 |
Total | 429.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.