Lei Ordinária nº 4.822, de 08 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4822

2016

8 de Julho de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 263.458,09 (duzentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos).

a A
Vigência entre 8 de Julho de 2016 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.822, de 08 de julho de 2016
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 263.458,09 (duzentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      263.458,09

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.176

        Manutenção da Educação Infantil

        263.458,09

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 692.851,09 (seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e nove centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.176

          Manutenção da Educação Infantil

           

          3.3.90.30 – 159

          Material de Consumo

          263.458,09

           

          Total

          263.458,09

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            159 - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches para atender crianças de 0 a 48 meses de idade, beneficiárias do Programa Bolsa Família - Recurso FNDE

             

            263.458,09

            Total

            263.458,09

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 8 de julho de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.