Lei Ordinária nº 4.841, de 12 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4841

2016

12 de Agosto de 2016

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

a A
Vigência entre 12 de Agosto de 2016 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.841, de 12 de agosto de 2016
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2016, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      7.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.114

        Manutenção dos Serviços administrativos e de assistência a saúde da UC – Unidade Central e UB’s Unidades Básicas

        7.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

           

          08.02

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          10

          Saúde

           

          10.122

          Administração Geral

           

          10.122.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.114

          Manutenção dos Serviços administrativos e de assistência a saúde da UC – Unidade Central e UB’s Unidades Básicas

           

          3.3.90.39 – 499

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          5.000,00

          4.4.90.51 – 347

          Obras e Instalações

          2.000,00

           

          Subtotal

          7.000,00

           

          Total

          7.000,00

           

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            499 - Gestão do SUS

            5.000,00

            347 - FNSBLINV MORUMBI

            2.000,00

             

            TotalTotal

            7.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 12 de agosto de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.