Lei Ordinária nº 544, de 13 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

544

1984

13 de Abril de 1984

Dispõe sobre o Controle da poluição ambiental do Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 13 de Abril de 1984 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 544, de 13 de abril de 1984
Dispõe sobre o Controle da poluição ambiental do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Denomina-se poluição qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente (solo, água e ar) causada por qualquer substância sólida, líquida, gasosa ou em qualquer estado de matéria, que direta ou indiretamente:
        Art. 2º. 
        Os resíduos líquidos, sólidos ou de qualquer estado da matéria, provenientes de atividades industriais, comerciais, agropecuárias, domiciliares e públicos, não poderão ser despejados em águas receptoras que possam causar poluição de acordo com o artigo primeiro desta Lei.
          Art. 3º. 
          A presente Lei aplica-se a todos os tipos de água, quer sejam públicas, de uso comum, particular, superficiais de subsolos ou outras, bem como a quaisquer fontes emissoras de poluentes na atmosfera, que seja de direito público ou privado e ainda, a agentes que venham a poluir o solo.
            Art. 4º. 
            As autoridades incumbidas da fiscalização ou inspeção, para fins de controle da poluição ambiental, terão livre entrada, em qualquer dia e hora, ás instalações industriais, comerciais, agropecuária ou outras, privadas ou públicas, capazes de poluir o meio ambiente.
              Art. 5º. 
              As pessoas físicas ou jurídicas que causarem poluição do meio ambiente nos termos do artigo 1º ou que infringirem qualquer dispositivo desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades:
                1 – 
                multa de 1 (uma) a 100 (cem) vezes a ORTN em vigência no País;
                  2 – 
                  interdição das atividades causadoras da poluição.
                    Art. 6º. 
                    Após aprovação, o Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a presente Lei.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de abril de 1984.




                        Astério Rigon 
                        Prefeito Municipal


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
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