Lei Ordinária nº 5.385, de 20 de agosto de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.385, de 20 de agosto de 2019
Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:
Programa | Especificação | Valor R$ |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | 3.000,00 |
0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente | -3.000,00 |
Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.396 | FIA – Enfrentamento as Drogas | 3.000,00 |
6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente | -3.000,00 |
Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na classificação funcional programática abaixo:
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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9.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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2.396 | FIA – Enfrentamento as Drogas |
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3.3.90.30 – 000 | Material de Consumo | 3.000,00 |
Total | 3.000,00 | 3.709.000,00 |
Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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9.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a Criança e ao Adolescente |
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6.003 | Manutenção das atividades da criança e do adolescente |
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3.3.90.30 – 000 (1707) | Material de Consumo | -3.000,00 |
Total | -3.000,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.