Lei Ordinária nº 344, de 20 de setembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

344

1979

20 de Setembro de 1979

Altera o artigo 25 da Lei Municipal nº 141/73, de 2 de outubro de 1973.

a A
Vigência entre 20 de Setembro de 1979 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 344, de 20 de setembro de 1979
Altera o artigo 25 da Lei Municipal nº 141/73, de 2 de outubro de 1973.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 25 da Lei Municipal nº 141/73, de 2 de outubro de 1973, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 25.   O Conselho Municipal de Esportes será constituído de 28 (vinte e oito) membros, sendo 14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, indicados pelas entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal, que sejam representantes lídimos do movimento esportivo municipal em seus vários setores.
        Parágrafo único .  Dos 28 (vinte e oito) membros a Câmara será representada por 04 (quatro) Vereadores, dois de cada Bancada, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
        Parágrafo único
        Dos 28 (vinte e oito) membros a Câmara será representada por 04 (quatro) Vereadores, dois de cada Bancada, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1979.


            Engº. Civil Roberto Zamberlan

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.