Lei Ordinária nº 5.389, de 05 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5389

2019

5 de Setembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 50.283,16 (cinquenta mil e duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos).

a A
Vigência entre 5 de Setembro de 2019 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.389, de 05 de setembro de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 50.283,16 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0041

      Manutenção do Esporte

      50.283,16

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.225

        Manter o esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimento e Participação em Jogos Oficiais

        50.283,16

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de Recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 50.283,16 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

           

          16.02

          DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.811

          Desporto do Rendimento

           

          27.811.0041

          Manutenção do Esporte

           

          2.225

          Manter o esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimento e Participação em Jogos Oficiais

           

          3.3.90.30 – 967

          Material de Consumo

          50.283,16

           

          Total

          50.283,16

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            967 - Implantação e Desenvolvimento do Projeto Futebol de Base - Emenda Parlamentar - Convênio 881625/2018, Nº Processo: 58000.002755/2018-66

            50.283,16

             

            Total

            50.283,16

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de setembro de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.