Lei Ordinária nº 5.389, de 05 de setembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.389, de 05 de setembro de 2019
Programa | Especificação | Valor R$ |
0041 | Manutenção do Esporte | 50.283,16 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.225 | Manter o esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimento e Participação em Jogos Oficiais | 50.283,16 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.811 | Desporto do Rendimento |
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27.811.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.225 | Manter o esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimento e Participação em Jogos Oficiais |
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3.3.90.30 – 967 | Material de Consumo | 50.283,16 |
Total | 50.283,16 |
Fonte | Valor R$ |
967 - Implantação e Desenvolvimento do Projeto Futebol de Base - Emenda Parlamentar - Convênio 881625/2018, Nº Processo: 58000.002755/2018-66 | 50.283,16 |
Total | 50.283,16 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.