Lei Ordinária nº 268, de 14 de junho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

268

1977

14 de Junho de 1977

Altera o artigo 135 do Código Tributário Municipal, Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975 e concede incentivo para a urbanização da cidade.

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Vigência entre 14 de Junho de 1977 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 268, de 14 de junho de 1977
Altera o artigo 135 do Código Tributário Municipal, Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975 e concede incentivo para a urbanização da cidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 135 do Código Tributário Municipal, Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 135.   O Imposto Predial e Territorial Urbano será cobrado sobre o valor venal do imóvel construído, na seguinte forma:

         

        - Em área urbana, com meio fio e pavimentação, casas de madeira, alvenaria e mistas.

        1. Sem passeio e sem muro: 1,2% (um vírgula dois por cento).

        2. Com passeio e sem muro: 0,8% (zero vírgula oito por cento).

        3. Com muro e sem passeio: 0,8% (zero vírgula oito por cento).

        4. Com passeio e com muro: 0,7% (zero vírgula sete por cento).

        - Em área urbana, sem meio fio e pavimentação.

        1. Sem muro  0,8% (zero vírgula oito por cento).

        2. Com muro  0,7% (zero vírgula sete por cento).

        - Sobre o imóvel não construído, da seguinte forma:

        - Lotes vagos em área urbana, com meio fio e pavimentação:

        1. Sem passeio, sem muro e com matas 3,0% (três por cento).

        2. Com passeio e sem muro 2,5% (dois vírgula cinco por cento).

        3. Com muro e sem passeio 2,5% (dois vírgula cinco por cento).

        4. Com passeio, com muro e limpo 1,8% (um vírgula oito por cento).

        - Em área urbana, sem meio fio e pavimentação:

        1. Sem muro e com matas 2,0% (dois por cento).

        2. Com muro e limpo 1,8% (um vírgula oito por cento).

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de junho de 1977.



          Engº. Civil Roberto Zamberlan

          Prefeito Municipal



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