Lei Ordinária nº 5.401, de 24 de setembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.401, de 24 de setembro de 2019
Programa | Especificação | Valor R$ |
0041 | Manutenção do Esporte | 202.834,11 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.112 | Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos | 202.834,11 |
Código | Especificação | Valor R$ |
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16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.812 | Desporto Comunitário |
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27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.112 | Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos |
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4.4.90.51 – 902 | Obras e Instalações | 202.834,11 |
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Total | 202.834,11 | |||
Fonte | Valor R$ | |
902 - Convênio Implantação de Quadra de Esportes com Grama Sintética e com Playgrounds, Convênio 1028185-96/15 - Largo da Liberdade | 202.834,11 | |
Total | 202.834,11 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.