Lei Ordinária nº 296, de 06 de dezembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

296

1977

6 de Dezembro de 1977

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a receber em doação, uma área de terras para construção do Centro Social Urbano de Pato Branco, e concede isenção de impostos municipais a Jacy Rodrigues Ferreira e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a receber em doação, uma área de terras para construção do Centro Social Urbano de Pato Branco, e concede isenção de impostos municipais a Jacy Rodrigues Ferreira e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a receber em doação, uma área de terras de 17.463,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e três) metros quadrados correspondentes a parte da chácara nº 203, do Senhor Jacy Rodrigues Ferreira, cuja área de terras destina-se a construção do Centro Social Urbano de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Como compensação desta doação, o Município de Pato Branco, através desta Lei, concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - ao Senhor Jacy Rodrigues Ferreira, para as suas chácaras nº 203 (duzentos e três), 205 (duzentos e cinco) e 206 (duzentos e seis), pelo prazo de 05 (cinco) anos após a sua urbanização ou aprovação de Projeto de loteamento.
          § 1º
          A presente isenção destina-se somente ao Senhor Jacy Rodrigues Ferreira e seus herdeiros legais.
            § 2º
            Não haverá isenção após a venda ou transferência dos imóveis ou suas frações urbanizadas ou não, a terceiros.
              § 3º
              Fica estendida a isenção de impostos municipais a todos que, no futuro, vierem a doar terrenos à Prefeitura Municipal de Pato Branco, analisando-se a peculiaridade de cada caso.
                Art. 3º. 
                A área de 17.463,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e três) metros quadrados será compensada também por ocasião da urbanização das chácaras nºs 203, 205 e 206, na forma da Lei nº 20, de 9 de outubro de 1969.
                Art. 4º. 
                A presente área retornará ao Senhor Jacy Rodrigues Ferreira, se eventualmente não vier a ser edificado o Centro Social Urbano de Pato Branco.
                  Parágrafo único
                  Ficando, neste caso, revogada a isenção de impostos constante do artigo 2º (segundo) e seus §§ e a compensação constante do artigo 3º (terceiro) da presente Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 de dezembro de 1977.


                      Eng° Civil Roberto Zamberlan
                      Prefeito Municipal
                       


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