Lei Ordinária nº 211, de 17 de março de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

211

1976

17 de Março de 1976

Dá nova redação ao capítulo IV, artigo 203 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975.

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Dá nova redação ao capítulo IV, artigo 203 da Lei nº 205, de 9 de dezembro de 1975.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 203, capítulo IV, da Lei nº 205, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 203.   A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a prestação pela Prefeitura, de iluminação pública e conservação de pavimentação e de segurança somente pelos proprietários ou possuidores a qualquer título, de imóveis edificados ou não, localizados em logradouros beneficiados por esses serviços.
        Parágrafo único .  A taxa de limpeza pública somente será cobrada de imóveis que possuam edificações.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de março de 1976.




          Eng. Agr. Milton Popija
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.