Lei Ordinária nº 165, de 09 de setembro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

165

1974

9 de Setembro de 1974

Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco Regional de Desenvolvimento Extremo Sul (BRDE), na qualidade de Agente Financeiro da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 9 de Setembro de 1974 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 165, de 09 de setembro de 1974
Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco Regional de Desenvolvimento Extremo Sul (BRDE), na qualidade de Agente Financeiro da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo de até Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), na qualidade de Agente Financeiro da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), destinado ao pagamento de parte do projeto referente a elaboração do Cadastro Imobiliário Fiscal de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Para obtenção do empréstimo de que trata a presente Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal firmar o respectivo contrato com as cláusulas estipuladas pelo mutuante, inclusive as pertinentes a juros e correção monetária, nos limites fixados pelas autoridades monetárias.
          Art. 3º. 
          Para a amortização de que trata o art. 1º, poderá o Executivo Municipal dar as garantias necessárias, de conformidade com a legislação em vigor, inclusive através de recursos do Município.
            Art. 4º. 
            A amortização do principal e acessórios poderá ser contratado em até 6 (seis) anos, para pagamento em parcelas bimestrais.
              Art. 5º. 
              Fica igualmente o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento, dos serviços a que alude o artigo 1º.
                Art. 6º. 
                Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o produto da operação de crédito e anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, itens III e IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                  Art. 7º. 
                  Os futuros Orçamentos Municipais, consignarão, as dotações necessárias à amortização e resgate do principal, bem como dos respectivos serviços de juros.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de setembro de 1974.


                      Eng. Agr. Milton Popija
                      Prefeito Municipal


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                        , quanto as compilações:
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