Lei Ordinária nº 5.422, de 16 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5422

2019

16 de Outubro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2019, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).

a A
Vigência entre 16 de Outubro de 2019 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.422, de 16 de outubro de 2019
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2019, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

       

      Ação

      Especificação

      Valor R$

      2.133

      Manter as Atividades Legislativas, do Presidente, Vereadores e Assessores

      90.000,00

      2.136

      Manter as Atividades Administrativas, Financeiras e Patrimoniais

      120.000,00

      2.137

      Transmissão e divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros eventos

      -195.000,00

      2.141

      Criar e Manter a TV Câmara

      -215.000,00

      2.143

      Manter, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo

      200.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, Crédito Suplementar por anulação, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

         

        Código

        Especificação

        Valor R$

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

        01.01

        CÂMARA DE VEREADORES

         

        01

        Legislativa

         

        01.031

        Ação Legislativa

         

        01.031.0001

        Ação Legislativa  

         

        2.133

        Manter as Atividades Legislativas, do Presidente, Vereadores e Assessores  

         

        3.3.90.39.00.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        90.000,00

         

        2.136

        Manter as Atividades Administrativas, Financeiras e Patrimoniais

         

        3.3.90.40.00.00

         Serviços e Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

        120.000,00

         

        2.143

        Manter, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo

         

        4.4.90.51.00.00

        Obras e Instalações

        200.000,00

         

          Art. 3º. 
          Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior é indicado como recurso, a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício financeiro de 2019, assim especificadas:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          01

          CÂMARA MUNICIPAL

           

          01.01

          CÂMARA DE VEREADORES

           

          01

          Legislativa

           

          01.031

          Ação Legislativa

           

          01.031.0001

          Ação Legislativa  

           

          2.137

          Transmissão e divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros eventos

           

          3.3.90.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          -195.000,00

           

          2.141

          Criar e Manter a TV Câmara

           

          3.3.90.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          -15.000,00

          4.4.90.52.00.00

          Equipamento e Material Permanente

          -200.000,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 5.411, de 3 de outubro de 2019.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
               16 de outubro de 2019.

               

              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.