Lei Ordinária nº 66, de 10 de setembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

66

1971

10 de Setembro de 1971

Isenta do pagamento de impostos municipais e taxa de renovação e licença, os estabelecimentos e casas bancárias do Município de Pato Branco.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 205, de 09 de dezembro de 1975
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 259, de 09 de maio de 1977
Vigência entre 10 de Setembro de 1971 e 8 de Dezembro de 1975.
Dada por Lei Ordinária nº 66, de 10 de setembro de 1971
Isenta do pagamento de impostos municipais e taxa de renovação e licença, os estabelecimentos e casas bancárias do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Ficam isentos do pagamento de impostos municipais, e taxa de renovação e licença, os estabelecimentos e casas bancárias deste Município, desde que.
        a) – 
        Apliquem o mínimo de 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários de público, através de empréstimo à indústria, comércio, lavoura e pecuária locais.
          b) – 
          Apresentem, até o dia 10 do mês seguinte, os balancetes referentes aos meses de dezembro a março, março a junho, junho a setembro e setembro a dezembro de cada ano.
            Art. 2º. 
            A condição estabelecida na letra "a" do artigo anterior será comprovada através dos documentos mencionados na letra "b" do mesmo artigo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de setembro de 1971.


                ALBERTO S. CATTANI
                Prefeitura Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.