Lei Ordinária nº 38, de 30 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

38

1970

30 de Abril de 1970

Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 27, ao artigo 51 e seu parágrafo único, e ao artigo 55, e suprime o parágrafo único deste artigo, todos da Lei Municipal nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969.

a A
Vigência entre 30 de Abril de 1970 e 8 de Dezembro de 1975.
Dada por Lei Ordinária nº 38, de 30 de abril de 1970
Dá nova redação ao parágrafo segundo do artigo 27, ao artigo 51 e seu parágrafo único, e ao artigo 55, e suprime o parágrafo único deste artigo, todos da Lei Municipal nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    O § 2º do artigo 27, o artigo 51 e seu parágrafo único e o artigo 56 da Lei nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969, passam a ter a seguinte redação.

    Art. 27  ........

    § 2º. Expirado o prazo para pagamento a boca do cofre, ficam os contribuintes sujeitos à multa de 20% (vinte por cento) acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados, por mês, sobre a importância devida, corrigida na forma do parágrafo seguinte, até seu pagamento.

     

    Art. 51. O Município afixará, à porta da Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos cinco dias subsequentes à inscrição e durante cinco dias, relação contendo.

    I - Nome dos devedores e endereços relativos à dívida.

    II - Origem da dívida e seu valor, já incluída a multa a que se refere o artigo 27, & 2º.

     

    Parágrafo único. Dentro de cinco dias, contados da afixação da relação, será feita a cobrança amigável da dívida ativa, depois do que, a Prefeitura encaminhará para cobrança judicial, à medida que forem sendo extraídas as certidões relativas aos débitos.

    Art. 56.  O recebimento dos débitos fiscais constantes das certidões já encaminhadas para cobrança executiva será feito exclusivamente à vista de guia em duas vias, expedida pelos escrivães ou advogados".

      • Nota Explicativa
      • Gean
      • 09 Abr 2021
      A NORMA NÃO FOI COMPILADA, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI ENCONTRADA A LEI Nº 28/69, A PARTIR DO ART. 11.
    Art. 2º. 
    É suprimido o parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 28/69, de 4 de dezembro de 1969.
      • Nota Explicativa
      • Gean
      • 09 Abr 2021
      A NORMA NÃO FOI COMPILADA, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI ENCONTRADA A LEI Nº 28/69, A PARTIR DO ART. 11.
    Art. 3º. 
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Pato Branco, 30 de abril de 1970.


      Alberto S. Cattani
      Prefeito Municipal


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE
        , quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.