Lei Ordinária nº 5.429, de 31 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5429

2019

31 de Outubro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

a A
Vigência entre 31 de Outubro de 2019 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.429, de 31 de outubro de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      230.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.369

        Contratos Organizativos de Ação Pública de Ensino-Saúde – COAPES (FADEP)

        230.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.01

          ATENÇÃO BÁSICA

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.369

          Contratos Organizativos de Ação Pública de Ensino-Saúde – COAPES (FADEP)

           

          3.3.90.14 - 352

          Diárias – Pessoal Civil

          10.000,00

          3.3.90.30 - 352

          Material de Consumo

          10.000,00

          3.3.90.33 - 352

          Passagens e Despesas com Locomoção

          5.000,00

          3.3.90.39 - 352

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          5.000,00

          4.4.90.52 - 352

          Equipamentos e Material Permanente

          200.000,00

          Total

          230.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            352 – CONVÊNIO CURSO DE MEDICINA FADEP – MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

            230.000,00

            Total

            230.000,00

             

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de outubro de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.