Lei Ordinária nº 5.646, de 02 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5646

2020

2 de Dezembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 85.895,62 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).

a A
Vigência entre 2 de Dezembro de 2020 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.646, de 02 de dezembro de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 85.895,62 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      85.895,62

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.407

        Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 - Portaria 378/2020

        29.395,62

        2.408

        Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 - Portaria 378/2020

        56.500,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 85.895,62 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0022

          Assistência Social

           

          2.408

          Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 - Portaria 378/2020

           

          3.3.90.30 – 1022

          Material de Consumo

          40.500,00

          4.4.90.52 – 1022

          Equipamentos e Material Permanente

          16.000,00

           

          Subtotal

          56.500,00

           

          2.407

          Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Especial para Ações de Combate ao COVID-19 - Portaria 378/2020

           

          3.3.90.30 – 1022

          Material de Consumo

          20.395,62

          4.4.90.52 – 1022

          Equipamentos e Material Permanente

          9.000,00

           

          Subtotal

          29.395,62

           

          Total

          85.895,62

          3.709.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            1022 - Transf do Sistema Único de Assistência Social - SUAS COVID-19

            85.895,62

             

            Total

            85.895,62

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, 2 de dezembro de 2020. 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.