Lei Ordinária nº 5.679, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5679

2020

23 de Dezembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 953,72 (novecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Dezembro de 2020 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.679, de 23 de dezembro de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 953,72 (novecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0033

      Preservar e melhorar o Meio Ambiente

      953,72

      0033

      Preservar e melhorar o Meio Ambiente

      -953,72

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.380/2019 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2020, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.341

        Implantação e Manutenção do Parque Ambiental Vitorio Piassa

        953,72

        2.341

        Implantação e Manutenção do Parque Ambiental Vitorio Piassa

        -953,72

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso vinculada no valor de R$ 953,72 (novecentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.02

          DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

           

          18

          Gestão Ambiental

           

          18.541

          Preservação e Conservação Ambiental

           

          18.541.0033

          Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

           

          2.341

          Implantação e Manutenção do Parque Ambiental Vitorio Piassa

           

          3.3.90.93 – 883

          Indenizações e restituições

          953,72

           

          Total

          953,72

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.02

            DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.541

            Preservação e Conservação Ambiental

             

            18.541.0033

            Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

             

            2.341

            Implantação e Manutenção do Parque Ambiental Vitorio Piassa

             

            4.4.90.51 – 883 (10653)

            Obras e Instalações

            -953,72

             

            Total

            -953,72

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2020.

                 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.