Lei Ordinária nº 4.890, de 11 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4890

2016

11 de Novembro de 2016

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 204.512,81 (duzentos e quatro mil quinhentos e doze reais e oitenta e um centavos).

a A
Vigência entre 11 de Novembro de 2016 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.890, de 11 de novembro de 2016
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 204.512,81 (duzentos e quatro mil quinhentos e doze reais e oitenta e um centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção de Ensino

      204.512,81

      0039

      Manutenção de Ensino

      -204.512,81

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.641/2015 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2016, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.041

        Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

        93.130,11

        1.125

        Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil

        111.382,70

        1.041

        Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

        -204.512,81

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova ação e abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria econômica de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 204.512,81 (duzentos e quatro mil quinhentos e doze reais e oitenta e um centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção de Ensino

           

          1.041

          Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.93 – 150

          Indenizações e Restituições

          93.130,11

           

          1.125

          Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.93 – 150

          Indenizações e Restituições

          111.382,70

           

          Total

          204.512,81

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial acima ocorrerão por conta dos recursos de anulação total da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

             

            07.02

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

             

            12

            Educação

             

            12.361

            Ensino Fundamental

             

            12.361.0039

            Manutenção de Ensino

             

            1.041

            Construir Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil

             

            4.4.90.51 – 150 (4023)

            Obras e Instalações

            -204.512,81

             

            Total

                 - 204.512,81

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 11 de novembro de 2016.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.