Lei Ordinária nº 554, de 02 de julho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

554

1984

2 de Julho de 1984

Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização de área no perímetro urbano, desta cidade.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 2 de Julho de 1984 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 554, de 02 de julho de 1984
Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização de área no perímetro urbano, desta cidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar indenização de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil cruzeiros) ao Senhor Cirilo Angelo Dorigo, relativa a falta de 18,59m2 de área titulada, referente ao lote 18 da quadra 144.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 0301.03070212.08 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1984.




            Astério Rigon 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.