Lei Ordinária nº 382, de 29 de setembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

382

1980

29 de Setembro de 1980

Proíbe o tabagismo nos estabelecimentos de ensino do Município, repartições públicas, lojas, supermercados, hospitais e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.079, de 08 de outubro de 2001
Vigência entre 29 de Setembro de 1980 e 7 de Outubro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 382, de 29 de setembro de 1980
Proíbe o tabagismo nos estabelecimentos de ensino do Município, repartições públicas, lojas, supermercados, hospitais e dá outras providências.
     
      Art. 1º. 
      Fica proibido o uso do fumo no interior de supermercados, lojas, estabelecimentos de ensino de 1º a 3º grau, repartições públicas, hospitais e serviços de saúde de qualquer natureza, interior de elevadores públicos ou residenciais, no interior de coletivos urbanos e nos locais por natureza vulnerável a incêndios, especialmente os depósitos de explosivos e inflamáveis, os postos distribuidores de combustíveis, nas garagens e estabelecimentos e os depósitos de material de fácil combustão.
        Parágrafo único
        A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
          Art. 2º. 
          Fica proibido a comercialização do fumo nas proximidades de estabelecimentos de ensino e casa de saúde, num raio de 100m (cem metros).
            Art. 3º. 
            Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para os proprietários afixarem placas em lugares visíveis ao público, para orientação, com dizeres desta proibição, colocando inclusive o número de Lei.
              Art. 4º. 
              O não cumprimento de quaisquer itens desta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
                a) – 
                Será o infrator avisado da determinação acima, caso o mesmo ainda não tenha sido cientificado das disposições da presente Lei.
                  b) – 
                  Será o infrator convidado a retirar-se do local, em caso de persistir, mesmo avisado, fumando no recinto.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1980.


                      Eng° Civil Roberto Zamberlan
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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