Lei Ordinária nº 5.740, de 12 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5740

2021

12 de Abril de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 1.605.097,75 (um milhão, seiscentos e cinco mil e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 1.605.097,75 (um milhão, seiscentos e cinco mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0043

      Manutenção da Saúde

      1.605.097,75

        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.117

        Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

        1.605.097,75

          Art. 3º. 

          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova Fonte de recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 1.605.097,75 (um milhão, seiscentos e cinco mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

           

          08.03

          MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

           

          10

          Saúde

           

          10.302

          Assistência Hospitalar e Ambulatorial

           

          10.302.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.117

          Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

           

          3.3.90.39 – 494

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          64.216,15

          3.3.90.39 – 494

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          1.540.881,60

           

          Total

          1.605.097,75

            Art. 4º. 

            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde

            1.605.097,75

             

            Total

            1.605.097,75

              Art. 5º. 
               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2021.
                 
                 
                Robson Cantu
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.