Lei Ordinária nº 5.791, de 13 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5791

2021

13 de Julho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 884.094,04 (oitocentos e oitenta e quatro mil, noventa e quatro reais e quatro centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 884.094,04 (oitocentos e oitenta e quatro mil, noventa e quatro reais e quatro centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 884.094,04 (oitocentos e oitenta e quatro mil, noventa e quatro reais e quatro centavos), conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        17

        SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

         

        17.04

        DEPARTAMENTO DE INCUBADORA E TECNOLOGIA

         

        19

        Ciência e Tecnologia

         

        19.573

        Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

         

        19.573.0025

        Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

         

        2.269

        Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação

         

        3.3.90.30 – 983

        Material de Consumo

        13.463,30

        3.3.90.39 – 983

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        402.794,00

        4.4.90.52 – 983

        Equipamentos e Material Permanente

        467.836,74

        TOTAL

        884.094,04

         

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme fonte especificada a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            0983

             Regulamentação do Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Téc. em Robótica - Convênio nº 18/2021 - Fundação Araucária

            884.094,04

            TOTAL

            884.094,04

             

              Art. 3º. 
              O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021.
                   
                   
                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.