Lei Ordinária nº 5.755, de 13 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5755

2021

13 de Maio de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e dá outras providências.

              A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.07

        ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0043

        Manutenção da Saúde

         

        1.054

        Aquisição de veículos para o Fundo Municipal de Saúde – FMS

         

        4.4.90.52 – 1518

        Equipamentos e Material Permanente

        210.000,00

        Total

        210.000,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos supervenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme especificado a seguir:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            1518

            Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos em Saúde – Estadual

            210.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 5.586, de 23 de setembro de 2020), sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito,
                13 de maio de 2021.


                Robson Cantu
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.