Lei Ordinária nº 5.757, de 26 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5757

2021

26 de Maio de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 97.869,01 (noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo).

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 97.869,01 (noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo).

                A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 97.869,01 (noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e um centavo), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        Secretaria Municipal de Saúde

         

        08.03

        Média e Alta Complexidade

         

        10

        Saúde

         

        10.302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        10.302.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.117

        Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

         

        3.3.90.93 – 351

        Indenizações e restituições

        97.869,01

          Art. 2º. 
          Como recurso para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, será utilizado o valor de anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme especificado a seguir:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            08

            Secretaria Municipal de Saúde

             

            08.03

            Media e Alta Complexidade

             

            10

            Saúde

             

            10.302

            Assistência Hospitalar e Ambulatorial

             

            10.302.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.117

            Manutenção das Atividades do Sistema Municipal de Auditoria

             

            3.3.90.39 – 351 (16075)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            97.849,01

            3.3.90.39 – 351 (16076)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            20,00

            Total

            97.869,01

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 
                          Gabinete do Prefeito,
                26 de maio de 2021.

                 

                Robson Cantu
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.