Lei Ordinária nº 5.783, de 25 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5783

2021

25 de Junho de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 76,75 (setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 76,75 (setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de novas fontes de recursos, novas ações e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 76,75 (setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infraestrutura Urbana  

       

      15.451.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento            

       

      1.001

      Pavimentação e Conservação de vias urbanas

       

      3.3.90.93 – 964

      Indenizações e Restituições

      5,00

      3.3.90.93 – 965

      Indenizações e Restituições

      20,00

       

      Subtotal

      25,00

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      09

      SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

       

      09.02

      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

      08

      Assistência Social

       

      08.243

      Assistência a criança e ao adolescente

       

      08.243.0023

      Assistência a Criança e ao Adolescente

       

      2.199

      Manutenção e capacitação dos Membros do Conselho Tutelar

       

      3.3.90.93 – 931

      Indenizações e Restituições

      35,97

       

      09.03

      DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

       

      16

      Habitação

       

      16.482

      Habitação Urbana

       

      16.482.0024

      Assistência Comunitária

       

      1.002

      Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

       

      3.3.90.93 – 892

      Indenizações e Restituições

      1,50

       

      09.04

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL     

       

      08

      Assistência Social

       

      08.244

      Assistência Comunitária

       

      08.244.0022

      Assistência Social

       

      2.404

      FEAS Benefícios Eventuais - COVID 19

       

      3.3.90.93 –1021 11021

      Indenizações e Restituições

      6,06

       

      2.406

      Ações do COVID no SUAS - Alimentos - Portaria no 369/2020    

       

      3.3.90.93 – 1022

      Indenizações e Restituições

      7,22

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

       

      11.02

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

      20

      Agricultura

       

      20.606

      Extensão Rural      

       

      20.606.0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

       

      1.123

      Programa Asfalto no Campo

       

      3.3.90.93 – 968

      Indenizações e Restituições

      1,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme fonte a seguir especificada: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        892

        Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro

        1,50

        931

        Termo de Adesão - Programa de Apoio e Fortalecimento de Atuação dos Conselhos Tutelares do Estado do Paraná

        35,97

        964

        Pavimentação Asfaltica Contrato de Repasse MCidades 866236/2018 - Operação 1052519-00 R$ 222.857,14

        5,00

        965

        Pavimentação Asfáltica Contrato de Repasse MCidades 866070/2018 - Operação 1052461-56 R$ 365.714,29

        20,00

        968

        Recape Asfáltico sobre Poliédricos - Estrada Rural Pioneiro Sady Viganó – Fazenda da Barra

        1,00

        1021

        FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social -Incentivo Benefício Eventual - COVID-19

        6,06

        1022

        Transferência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS COVID-19

        7,22

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2021.

             

            Robson Cantu
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.