Lei Ordinária nº 5.796, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5796

2021

11 de Agosto de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 3.893,80 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 3.893,80 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.893,80 (três mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.05

      ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

       

      10

      Saúde

       

      10.303

      Suporte Profilático e Terapêutico

       

      10.303.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.129

      Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica

       

      3.3.90.30 - 1494

      Material de Consumo

      559,30

      4.4.90.52 –1518

      Equipamentos e Material Permanente

      3.334,50

      Total

      3.893,80

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme fonte especificada a seguir:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        1494

        Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde – Estadual

        559,30

        1518

        Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos em Saúde – Estadual

        3.334,50

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída na Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.