Lei Ordinária nº 5.815, de 16 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5815

2021

16 de Setembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 16.246.680,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 16.246.680,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 16.246.680,00 (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.03

      DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

      12

      Educação

       

      12.365

      Educação Infantil

       

      12.365.0039

      Manutenção do Ensino

       

      2098

      Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

       

      3.1.90.11 – 101

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

      11.100.000,00

      3.1.90.13 – 101

      Obrigações Patronais

      500.680,00

      3.1.91.13 - 101

      Obrigações Patronais

      1.493.000,00

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.03

      DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

      12

      Educação

       

      12.365

      Educação Infantil

       

      12.365.0039

      Manutenção do Ensino

       

      2099

      Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

       

      3.1.90.11 – 102

      Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

      2.128.000,00

      3.1.90.13 – 102

      Obrigações Patronais

      2.900,00

      3.1.90.16 – 102

      Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

      1.800,00

      3.1.90.46 - 102

      Auxílio Alimentação

      710.000,00

      3.1.90.49 - 102

      Auxílio Transporte

      45.300,00

      3.1.91.13 - 102

      Obrigações Patronais

      265.000,00

      TOTAL

      16.246.680,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.03

        DEPARTAMENTO DE ENSINO

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Ensino Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do Ensino

         

        2098

        Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

         

        3.1.90.11 – 101(2963)

        Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

        11.100.000,00

        3.1.90.13 – 101(2965)

        Obrigações Patronais

        1.993.680,00

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E CULTURA

         

        07.03

        DEPARTAMENTO DE ENSINO

         

        12

        Educação

         

        12.361

        Educação Fundamental

         

        12.361.0039

        Manutenção do Ensino

         

        2099

        Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

         

        3.1.90.11 – 102 (2966)

        Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

        2.128.000,00

        3.1.90.13 – 102 (2967)

        Obrigações Patronais

        712.900,00

        3.1.90.16 – 102 (2968)

        Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

        1.800,00

        3.1.90.49 - 102 (2970)

        Auxílio Transporte

        45.300,00

        3.1.91.13 - 102 (2971)

        Obrigações Patronais

        265.000,00

                                                          

        TOTAL

        16.246.680,00

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.