Lei Ordinária nº 5.842, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5842

2021

25 de Novembro de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR.

a A
Vigência entre 24 de Outubro de 2024 e 28 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.358, de 24 de outubro de 2024
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel com área 8.914,77 m² (oito mil, novecentos e quatorze metros e setenta e sete centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 34.152, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR, avaliado em R$ 1.158.920,10 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte reais e dez centavos), sem benfeitorias, ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 14.896.759/0001-09, mediante as seguintes condições:
        I – 
        destinação do imóvel à edificação da sede e ao exercício das atividades estatutárias do Consórcio;
          II – 
          a edificação da sede do Consórcio deverá iniciar em até 2 (dois) anos e estar concluída em até 3 (três) anos, contados da data da publicação desta Lei; e
            II – 

            início da edificação da sede do Consórcio até 31 de dezembro de 2024 e conclusão da obra até 31 de dezembro de 2025; e

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.358, de 24 de outubro de 2024.
              III – 
              inalienabilidade permanente do imóvel, mediante o registro de cláusula de inalienabilidade na Matrícula nº 34.152, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
                Parágrafo único
                O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei acarretará a reversão do imóvel, com todas as suas benfeitorias, ao patrimônio do Município de Pato Branco.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2021. 

                     

                    Robson Cantu
                    Prefeito Municipal



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                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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