Decreto de Regulamentação nº 6.063, de 06 de julho de 2012
O valor devido a título de auxílio-transporte em moeda corrente, corresponderá a uma indenização de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por quilômetro percorrido pelo servidor, para fazer o seu deslocamento residência/trabalho e trabalho/residência, limitado ao valor máximo de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mediante a utilização dos seguintes critérios:
VAT = Dist x QTraj x Ndu x 0,45, sendo
VAT = Valor do Auxílio Transporte
Dist = Distância (em quilômetros) entre a residência do servidor e o local do trabalho
QTraj = Quantidade de Trajetos Diários efetuados pelo servidor
Ndu = Número de Dias Úteis
0,45 = R$ 0,45(Quarenta e Cinco Centavos)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.