Lei Ordinária nº 4.536, de 26 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4536

2015

26 de Fevereiro de 2015

Autoriza conceder subvenção social ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2015 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.536, de 26 de fevereiro de 2015
Autoriza conceder subvenção social ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de fevereiro a novembro de 2015, num total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo a primeira parcela com vencimento até 27 de fevereiro de 2015 e as subsequentes no dia 10 de cada mês, para pagamento de despesas de manutenção ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 

        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

         

        09Secretaria de Assistência Social

        04 Fundo Municipal de Assistência Social

        08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social

        3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei.
            Art. 4º. 
            A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de fevereiro de 2015.

                 

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI

                Prefeito



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                  ALERTA-SE
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                  PORTANTO:
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