Lei Ordinária nº 4.537, de 26 de fevereiro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.537, de 26 de fevereiro de 2015
Programa | Especificação | Valor R$ |
0034 | Limpeza Pública | 305.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.038 | Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário | 195.000,00 |
2.085 | Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos | 110.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
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18 | Gestão Ambiental |
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18.541 | Preservação e Conservação Ambiental |
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18.541.0034 | Limpeza Pública |
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1.038 | Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário |
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4.4.90.52 – 555 | Equipamentos e Material Permanente | 195.000,00 |
18.542 | Controle Ambiental |
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18.542.0034 | Limpeza Pública |
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2.085 | Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos |
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4.4.90.51– 555 | Obras e Instalações | 110.000,00 |
Total | 305.000,00 | |
Fonte | Valor R$ |
555 – Sanepar – Compensação Financeira ao Meio Ambiente | 305.000,00 |
Total | 305.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.