Lei Ordinária nº 4.541, de 06 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4541

2015

6 de Março de 2015

Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência entre 6 de Março de 2015 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.541, de 06 de março de 2015
Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de 1º de abril a 1º de novembro de 2015, num total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), divididos em 8 (oito) parcelas de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) mensais, para pagamento de despesas de manutenção ao Albergue Bom Samaritano, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:

         

        09  Secretaria de Assistência Social

        04 Fundo Municipal de Assistência Social

        08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social

        3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais

          Art. 3º. 
          O subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei.
            Art. 4º. 
            A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 6 de março de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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