Lei Ordinária nº 5.030, de 28 de setembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 5.030, de 28 de setembro de 2017
Programa | Especificação | Valor R$ |
0041 | Manutenção do Esporte | 109.874,88 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
1.099 | Construção e Manutenção de Complexo Esportivo Multiuso, Quadra Poliesportivo Coberta, Polos esportivos e Demais Obras | 109.874,88 |
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
|
16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
|
27 | Desporto e Lazer |
|
27.813 | Lazer |
|
27.813.0041 | Manutenção do Esporte |
|
1.099 | Construção e Manutenção de Complexo Esportivo Multiuso, Quadra Poliesportivo Coberta, Polos esportivos e Demais Obras |
|
3.3.90.93 - 839 | Indenizações e Restituições | 109.874,88 |
Total | 109.874,88 |
Fonte | Valor R$ |
839 – Construção do Complexo Esportivo de Pato Branco | 109.874,88 |
Total | 109.874,88 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.