Lei Ordinária nº 2.837, de 25 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2837

2007

25 de Setembro de 2007

Cria o Cargo de Operador de Caldeira, dentro da Estrutura Administrativa do Município de Pato Branco.

a A
Vigência entre 25 de Setembro de 2007 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.837, de 25 de setembro de 2007
Cria o Cargo de Operador de Caldeira, dentro da Estrutura Administrativa do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      O anexo V da Lei nº 1.368, de 28 de julho de 1995 (descrição de cargos do Grupo Ocupacional Operacional), passa a vigorar acrescido da descrição do Cargo de Operador de Caldeira, nos termos do anexo I, parte integrante desta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de setembro de 2007.
           
           
           
          Roberto Viganó
          Prefeito Municipal
           

            TÍTULO DO CARGO

            Operador de Caldeira 

             

            DESCRIÇÃO SUMÁRIA

            Operar caldeiras, manejando dispositivos de controle para o fornecimento de vapor e para a produção de calor e energia.

             

            DESCRIÇÃO DETALHADA

            Colocar a caldeira em funcionamento, acendendo o combustível e regulando os mecanismos de alimentação para possibilitar o aquecimento e a vaporização da água.

            Controlar medição do nível de óleo nos tanques da caldeira para o abastecimento.

            Zelar pela manutenção das tubulações, válvulas, registros, instrumentos e acessórios, limpando-os, lubrificando-os e substituindo partes danificadas.

            Executar manutenção elétrica, hidráulica e mecânica de caldeiras, seguindo normas e procedimentos de segurança.

            Auxiliar em tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas à construção, conservação, manutenção e/ou operação de instalações, equipamentos, sistemas e/ou instrumentos, que exijam qualificação e experiência para o estabelecimento de rotinas.

            Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos, instalações, instrumentos e materiais de trabalho.

            Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

            Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

             

            ESPECIFICAÇÕES

            Instrução: Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação

            Responsabilidade: Materiais e Equipamentos

             

            ASCENÇÃO

            Carreira Isolada



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.