Lei Ordinária nº 6.213, de 22 de dezembro de 2023
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.338, de 9 de março de 2010, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Altera o art. 36 da Lei nº 3.338, de 9 de março de 2010, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 36 A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual, não podendo participar políticos militantes com mandatos eletivos ou de direção, e tampouco inscritos como candidatos a cargo eletivo, a partir do respectivo registro.” (N.R.)
Acrescenta o art. 70-A da Lei nº 3.338, de 9 de março de 2010, passando a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 70-A. O conselheiro terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao pleito.” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.