Lei Ordinária nº 4.548, de 19 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4548

2015

19 de Março de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação por fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2015 no valor de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais).

a A
Vigência entre 19 de Março de 2015 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.548, de 19 de março de 2015
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para aumentar valor de Programa do (PPA), aumentar valor de ação na (LDO) e aumentar por Excesso de Arrecadação por fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2015 no valor de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      26.800,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.041

        Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

        400,00

        1.042

        Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

        400,00

        2.092

        Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Material Permanente

        6.000,00

        2.095

        Manutenção dos centos de Educação Infantil

        20.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          1.041

          Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

           

          3.3.90.93 – 144

          Indenizações e Restituições

          400,00

           

           

           

          1.042

          Adquirir veículos para o Transporte Escolar e SMECEL

           

          3.3.90.93 – 6002

          Indenizações e Restituições

          400,00

           

           

           

           

          2.092

          Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos, brinquedos para escolas e Centros de Educação Infantil

           

          4.4.90.52 – 148

          Equipamentos e Material Permanente

          6.000,00

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.095

          Manutenção dos Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.30 – 159

          Material de Consumo

          20.000,00

           

           

           

           

          Sub-total

          26.800,00

           

          Total

          26.800,00

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            144 – MDE/Conv. Construção da Creche Municipal do Bairro São João

            400,00

            148 – FNDE – Manutenção

            6.000,00

            159 – Brasil Carinhoso – Apoio a Creches para atender crianças de 0 a 48 meses de idade, beneficiárias do bolsa família - Recursos FNDE

            20.000,00

            6002 – C/C – 65267-9 PAR Ônibus Escolar Acessível

            400,00

            Total

            26.800,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de março de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.