Lei Ordinária nº 6.193, de 12 de dezembro de 2023
Institui a Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas, no município de Pato Branco.
A data será comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano, concomitante à data do Dia Mundial do Coração, 29 de setembro e deverá ser incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fará campanhas educativas sobre a importância dos cuidados preventivos à saúde do coração.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2023.
ROBSON CANTU
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.