Lei Ordinária nº 6.193, de 12 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6193

2023

12 de Dezembro de 2023

Cria a Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas, no município de Pato Branco, e dá outras providências

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Institui a Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas, no município de Pato Branco.

    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Institui a Semana Municipal de Cuidados com o Coração e Prevenção às Doenças Cardíacas, no município de Pato Branco.

        Parágrafo único

        A data será comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano, concomitante à data do Dia Mundial do Coração, 29 de setembro e deverá ser incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.

          Art. 2º. 

          O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fará campanhas educativas sobre a importância dos cuidados preventivos à saúde do coração.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2023.

               

               

              ROBSON CANTU

              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
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                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
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