Decreto Legislativo nº 10, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

10

2023

18 de Outubro de 2023

Abre crédito suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e dá outras providências.

a A
Abre crédito suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e dá outras providências.
    A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022.
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

        01.01

        CÂMARA DE VEREADORES

         

        01

        Legislativa

         

        01.031

        Ação Legislativa

         

        01.031.0001

        Ação Legislativa

         

        2.133

        Manter as atividades legislativas, do presidente, vereadores e

        assessores

         

        3.3.90.35 - 1

        Serviços de Consultoria

        R$ 120.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

           

            Código

            Especificação

            Valor

            01

            CÂMARA MUNICIPAL

             

            01.01

            CÂMARA DE VEREADORES

             

            01

            Legislativa

             

            01.031

            Ação Legislativa

             

            01.031.0001

            Ação Legislativa

             

            2.133

            Manter as atividades legislativas, do presidente, vereadores e assessores

             

            3.3.90.37 - 1

            Locação de mão-de-obra

            R$ 50.000,00

            2.136

            Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais

             

            3.1.90.16 - 1

            Outras despesas variáveis pessoal civil

            R$ 70.000,00

              Art. 3º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                Gabinete da Presidência, aos 18 de outubro de 2023.

                 

                Thania Maria Caminski Gehlen

                Presidente



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.