Lei Ordinária nº 6.153, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6153

2023

17 de Outubro de 2023

Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa da Porteira Adentro no Município de Pato Branco.

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Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa da Porteira Adentro no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso VII ao art. 2º da Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
        VII  – 

        Art. 2º ....................................................................................

        .....................................................................................................

        VII - limpeza de açudes, desde que haja equipamentos disponíveis nas secretarias municipais.

        .....................................................................................................” (NR)

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023.

           

           

          ROBSON CANTU

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.