Lei Ordinária nº 4.568, de 09 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4568

2015

9 de Abril de 2015

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no exercício de 2015 no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).

a A
Vigência entre 9 de Abril de 2015 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.568, de 09 de abril de 2015
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no exercício de 2015 no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0022

      Assistência Social

      40.800,00

      0024

      Assistência Comunitária

      -40.800,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 4.372/2014 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2015, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.251

        SUAS – PSE – Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade)

        40.800,00

        2.040

        Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

        -40.800.00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.241

          Assistência ao Idoso

           

          08.241.0022

          Assistência Social

           

          2.251

          SUAS – PSE – Serviços de acolhimento (Lar dos idosos São Vicente de Paula Piso Alta Complexidade)

           

          3.3.50.43 – 935

          Subvenções Sociais

          40.800,00

           

           

           

          Total

          40.800,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0024

            Assistência Comunitária

             

            2.040

            Manutenção das Entidades de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Casa Abrigo/Horto)

             

            3.3.90.30 – 935 (794)

            Material de Consumo

            20.800.00

            3.3.90.39 – 935 (796)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            20.000.00

             

            Subtotal

            40.800,00

             

             

             

            Total

            40.800,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de abril de 2015.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.