Resolução nº 9, de 18 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2007

18 de Setembro de 2007

Altera a redação do § 3º, do artigo 3º, da Resolução nº 03, de 18 de outubro de 2002, que institui Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense.

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Altera a redação do § 3º do artigo 3º da Resolução nº 3, de 18 de outubro de 2002, que instituiu Medalha de Honra ao Mérito Pato-branquense.
    Art. 1º. 
    O § 3º do artigo 3º da Resolução nº 3, de 18 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 3º

      “Art. 3º ...

      § 3º  As despesas referente a confecção da medalha e do diploma serão suportadas por dotação orçamentária deste Poder Legislativo.” (NR)

      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de setembro de 2007.

         

        Valmir Tasca

        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.