Lei Ordinária nº 4.593, de 12 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 4.593, de 12 de maio de 2015
Programa | Especificação | Valor R$ |
0030 | Apoiar o desenvolvimento da Produção Agropecuária | 40.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.070 | Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural | 40.000,00 |
| Código | Especificação | Valor R$ |
| 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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| 11.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO RURAL |
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| 20 | Agricultura |
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| 20.606 | Extensão Rural |
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| 20.606.0030 | Apoiar o desenvolvimento da Produção Agropecuária |
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| 2.070 | Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural |
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| 4.4.90.52 – 890 | Equipamento e Materiais Permanente | 40.000,00 |
Total | 40.000,00 |
Fonte | Valor R$ |
890 – Conv. Aquisição Ensiladeiras e Carretas Agrícolas – MAPA – Contrato 808957/2014 | 40.000,00 |
Total | 40.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.